Nova lei institui política de proteção das pessoas com fibromialgia no Piauí

Nova lei institui política de proteção das pessoas com fibromialgia no Piauí

Sancionada nessa segunda (9) pelo governador Rafael Fonteles, a Lei 7.944/2023 é do deputado estadual Franzé Silva (PT)

O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa segunda-feira (9), a Lei Nº 7.944/2023, que institui no Piauí a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia. A nova lei tem origem no Projeto de Lei Ordinária Nº 262/2021, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).

A Sociedade Brasileira de Reumatologia define fibromialgia como síndrome dolorosa crônica, não inflamatória, de etiologia é desconhecida, caracterizada por queixas dolorosas musculoesqueléticas difusas, em pontos anatomicamente determinados.

Franzé – que é também autor da Lei Nº 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados no Piauí – explica que a fibromialgia atinge, principalmente, mulheres (cerca de 8 em cada dez), entre 30 anos e 60 anos de idade.

“A fibromialgia é uma doença que provoca, além de dores no corpo, fadigas, alterações no sono, problemas cognitivos e alterações na memória, transformando uma simples tarefa de atenção ou concentração em algo difícil de ser realizado. Nossa lei é, portanto, necessária para proteger essas pessoas”, pontua o deputado.

Diretrizes da nova lei

Entre as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, estão: participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia; e difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações.

Além disso, são também diretrizes da nova lei o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Estado do Piauí, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência nível nacional; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; e atendimento multidisciplinar.

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