Projeto de Franzé isenta pessoas com deficiências de pagar IPVA

Projeto de Franzé isenta pessoas com deficiências de pagar IPVA

O Indicativo de Projeto de Lei 11/2023 foi aprovada CCJ e no plenário nesta terça (16)

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (16), o Indicativo de Projeto de Lei Nº 11/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que isenta do pagamento de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Piauí pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e pessoas com deficiências física, intelectual ou mental, ou seus representantes legais.

O Indicativo de Projeto de Lei – que, agora, segue para apreciação governamental do Executivo estadual – acrescenta o inciso XV ao art. 5º da Lei Nº 4.548, de 29 de dezembro de 1992 (Lei do IPVA). Esse artigo trata dos casos de isenção do imposto. Na visão do deputado Franzé Silva, é necessário que o Estado assegure os mecanismos para que se alcance a igualdade substancial de que trata a Constituição Federal – ou seja, igualdade de acordo com as necessidades de cada um.

“Cerca de um terço da população do Piauí tem algum tipo de deficiência. É uma parcela considerável e importante da sociedade piauiense, que produz, que tem necessidades, que tem direitos e que, como cidadãos, precisam ter assegurados esses direitos e sua dignidade humana. Esse projeto é mais um que apresentamos visando à superação dos imensos desafios que nossa sociedade enfrenta em termos de inclusão, respeito, igualdade”, defende o parlamentar.

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