Aprovado projeto que amplia rol de deficiências no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Piauí

Aprovado projeto que amplia rol de deficiências no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Piauí

A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei Nº 48/2025, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que altera o art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí (Lei Nº 6.653/2015), para especificar, no próprio texto da lei, a definição do conceito de pessoa com deficiência e inserir casos como deficiências os de fibromialgia e doença renal crônica – não reconhecidos como de pessoas com deficiência.

O texto atual do artigo no Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que “para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no conceito contido na Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, além do disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as modificações introduzidas pelo art. 5°, parágrafo 1°. Inciso I, alíneas ‘a’ a ‘e’, do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004”.

Já o texto proposto pelo projeto de lei de Franzé Silva discorre que “para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições” e acrescenta um parágrafo único, que elenca e detalha as categorias nas quais se insere pessoa com deficiência.

As categorias dispostas são deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista, deficiência múltipla, deficiência orgânica renal crônica estágio V, mielomeningocele e fibromialgia. “A lei deve se atualizar, diante das necessidades. Nossa proposta contempla essas necessidades, tornando a norma mais abrangente, elucidativa e inclusiva, bem como reconhecendo outros casos como pessoa com deficiência, garantindo, assim, acesso a direitos”, assinala Franzé.

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