O deputado estadual Franzé Silva (PT) tem se destacado na proposição de leis voltadas à garantia e ampliação de direitos das pessoas com a síndrome da fibromialgia do Piauí.
O parlamentar é autor da Lei Nº 7944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, e da Lei Nº 8.122/2023, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia).
Outra lei de Franzé é a de Nº 7628/2021, que concede atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no estado do Piauí.
Franzé também é autor do Projeto de Lei Nº 48/2025, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado e insere, como deficiência, casos como os de fibromialgia.
O Projeto de Lei Nº 143/2025 propõe a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos fibromiálgicos, e o Projeto de Lei Nº 144/2025, assegura a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a fibromialgia.
Franzé Silva também é autor do Projeto de Lei Nº 162/2023, que visava garantir aos fibromiálgicos os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Esse projeto foi vetado pelo Executivo.
Confira o texto das matérias na íntegra:
1. LEI 7.944_2023 – FRANZÉ SILVA – Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Piauí.
2. LEI 8.122_2023 – FRANZÉ SILVA – Institui a CIPFIBRO (Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia) no Piauí.
3. LEI 7.628_2021 – FRANZÉ SILVA – Concede atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no Piauí.
4. PLO 48_2025 – FRANZÉ SILVA – Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí (Lei Nº 6.653/2015), para especificar a deficiência do conceito de pessoa com deficiência e inserir, como deficiência, casos como os de fibromialgia.
5. PLO 143_2025 – FRANZÉ SILVA – Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais com diagnóstico de fibromialgia.
6. PLO 144_2025 – FRANZÉ SILVA – Dispõe sobre a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a fibromialgia.
7. PLO 162_2023 – FRANZÉ SILVA (vetado pelo Executivo), que visava garantir aos fibromiálgicos os mesmos direitos das pessoas com deficiência.