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	<title>Arquivos fibromialgia - Franzé Silva</title>
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	<description>Deputado Estadual</description>
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		<title>Conheça as leis e projetos de Franzé para os fibromiálgicos do Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 12:35:31 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis de Franzé Silva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O deputado estadual Franzé Silva (PT) tem se destacado na proposição de leis voltadas à garantia e ampliação de direitos das pessoas com a síndrome da fibromialgia do Piauí. O parlamentar é autor da Lei Nº 7944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, e da Lei Nº 8.122/2023, [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>O deputado estadual Franzé Silva (PT) tem se destacado na proposição de leis voltadas à garantia e ampliação de direitos das pessoas com a síndrome da fibromialgia do Piauí.</p>
<p>O parlamentar é autor da Lei Nº 7944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, e da Lei Nº 8.122/2023, cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia).</p>
<p>Outra lei de Franzé é a de Nº 7628/2021, que concede atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no estado do Piauí.</p>
<p>Franzé também é autor do Projeto de Lei Nº 48/2025, que altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado e insere, como deficiência, casos como os de fibromialgia.</p>
<p>O Projeto de Lei Nº 143/2025 propõe a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos fibromiálgicos, e o Projeto de Lei Nº 144/2025, assegura a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a fibromialgia.</p>
<p>Franzé Silva também é autor do Projeto de Lei Nº 162/2023, que visava garantir aos fibromiálgicos os mesmos direitos das pessoas com deficiência. Esse projeto foi vetado pelo Executivo.</p>
<p><strong>Confira o texto das matérias na íntegra:</strong></p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/1.-LEI-7.944_2023-FRANZE-SILVA.pdf">1. LEI 7.944_2023 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> – Institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Piauí.</p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/2.-LEI-8.122_2023-FRANZE-SILVA.pdf">2. LEI 8.122_2023 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> – Institui a CIPFIBRO (Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia) no Piauí.</p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/3.-LEI-7.628_2021-FRANZE-SILVA.pdf">3. LEI 7.628_2021 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> – Concede atendimento prioritário à pessoa com fibromialgia nos estabelecimentos públicos e privados no Piauí.</p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/4.-PLO-48_2025-FRANZE-SILVA.pdf">4. PLO 48_2025 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> &#8211; Altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí (Lei Nº 6.653/2015), para especificar a deficiência do conceito de pessoa com deficiência e inserir, como deficiência, casos como os de fibromialgia.</p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/5.-PLO-143_2025-FRANZE-SILVA.pdf">5. PLO 143_2025 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> &#8211; Dispõe sobre a redução da jornada de trabalho dos servidores públicos estaduais com diagnóstico de fibromialgia.</p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/6.-PLO-144_2025-FRANZE-SILVA.docx">6. PLO 144_2025 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> &#8211; Dispõe sobre a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a fibromialgia.</p>
<p><a href="https://franzesilva.com.br/wp-content/uploads/2025/05/7.-PLO-162_2023-FRANZE-SILVA.pdf">7. PLO 162_2023 &#8211; FRANZÉ SILVA</a> (vetado pelo Executivo), que visava garantir aos fibromiálgicos os mesmos direitos das pessoas com deficiência.</p>
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		<title>Deputado propõe validade indeterminada de laudos e redução de jornada de trabalho para fibromiálgicos no Piauí</title>
		<link>https://franzesilva.com.br/deputado-propoe-validade-indeterminada-de-laudos-e-reducao-de-jornada-de-trabalho-para-fibromialgicos-no-piaui/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 23 May 2025 11:36:55 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; O deputado estadual Franzé Silva (PT) protocolou, na Assembleia Legislativa do Piauí, dois projetos de lei beneficiando pessoas com diagnóstico de síndrome da fibromialgia no estado. Um dos projetos assegura a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a fibromialgia. O objetivo é garantir o reconhecimento de direitos, concessão de benefícios e inserção em [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O deputado estadual Franzé Silva (PT) protocolou, na Assembleia Legislativa do Piauí, dois projetos de lei beneficiando pessoas com diagnóstico de síndrome da fibromialgia no estado.</p>
<p>Um dos projetos assegura a validade indeterminada dos laudos médicos que atestam a fibromialgia. O objetivo é garantir o reconhecimento de direitos, concessão de benefícios e inserção em políticas públicas.</p>
<p>A outra matéria apresentada por Franzé visa à garantia da redução da jornada semanal de trabalho para os fibromiálgicos servidores públicos estaduais, como medida de suporte à sua condição de saúde.</p>
<p>&#8220;Nosso intuito o acesso dessas pessoas a seus direitos. A fibromialgia causa grande dor. Propor medidas que garantam esses direitos é uma forma de diminuir o sofrimento dessas pessoas&#8221;, pontua o autor dos projetos.</p>
<p><strong>A fibromialgia</strong></p>
<p>A fibromialgia é uma condição crônica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde (OMS), caracterizada por dor musculoesquelética difusa, fadiga persistente, distúrbios do sono e dificuldades cognitivas.</p>
<p>Embora não exista cura, há formas de manejo que permitem melhor qualidade de vida ao paciente, exigindo, para isso, uma rotina adaptada e estratégias contínuas de gestão da condição crônica.</p>
<p>Estima-se que, no Brasil, cerca de 2% a 3% da população (5 milhões a 7 milhões de pessoas) sejam afetados pela síndrome, com incidência maior sobre mulheres de 25 a 50 anos.</p>
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		<title>Aprovado projeto que amplia rol de deficiências no Estatuto da Pessoa com Deficiência do Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 16 May 2025 12:24:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei Nº 48/2025, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que altera o art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí (Lei Nº 6.653/2015), para especificar, no próprio [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), em primeiro e segundo turno, o Projeto de Lei Nº 48/2025, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que altera o art. 3º do Estatuto da Pessoa com Deficiência do Estado do Piauí (Lei Nº 6.653/2015), para especificar, no próprio texto da lei, a definição do conceito de pessoa com deficiência e inserir casos como deficiências os de fibromialgia e doença renal crônica &#8211; não reconhecidos como de pessoas com deficiência.</p>
<p>O texto atual do artigo no Estatuto da Pessoa com Deficiência dispõe que &#8220;para os fins desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no conceito contido na Convenção Sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência da ONU, além do disposto no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as modificações introduzidas pelo art. 5°, parágrafo 1°. Inciso I, alíneas &#8216;a&#8217; a &#8216;e&#8217;, do Decreto Federal n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004&#8221;.</p>
<p>Já o texto proposto pelo projeto de lei de Franzé Silva discorre que &#8220;para os efeitos desta Lei, considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, possam obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições&#8221; e acrescenta um parágrafo único, que elenca e detalha as categorias nas quais se insere pessoa com deficiência.</p>
<p>As categorias dispostas são deficiência física, deficiência auditiva, deficiência visual, deficiência intelectual, Transtorno do Espectro Autista, deficiência múltipla, deficiência orgânica renal crônica estágio V, mielomeningocele e fibromialgia. &#8220;A lei deve se atualizar, diante das necessidades. Nossa proposta contempla essas necessidades, tornando a norma mais abrangente, elucidativa e inclusiva, bem como reconhecendo outros casos como pessoa com deficiência, garantindo, assim, acesso a direitos&#8221;, assinala Franzé.</p>
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		<title>&#8216;Carteira do fibromiálgico dá força contra a discriminação&#8217;, diz Franzé</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 20 Mar 2025 14:12:03 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) lançou, nesta quinta-feira (20), a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), instituída pela Lei Nº 8.122/2023, do deputado estadual Franzé Silva (PT). “A fibromialgia atinge centenas de pessoas, provoca muita dor e não tem cura. São muitos transtornos na vida [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos (Sasc) lançou, nesta quinta-feira (20), a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO), instituída pela Lei Nº 8.122/2023, do deputado estadual Franzé Silva (PT).</p>
<p>“A fibromialgia atinge centenas de pessoas, provoca muita dor e não tem cura. São muitos transtornos na vida dessas pessoas. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, assinala Franzé.</p>
<p>A Sasc ficará responsável pela emissão e, a princípio, será emitida, presencialmente, na sede da Secretaria e na Secretaria Municipal de Cidadania, Assistência Social e Políticas Integradas (Semcaspi), em Teresina. No interior, a emissão começa em maio, por meio dos CRAS.</p>
<p>Os documentos necessários são laudo, atestado ou relatório médico que ateste a fibromialgia, preferencialmente, contento o CID da síndrome; cartão do SUS; foto 3X4; RG e CPF; comprovante residência atualizado; número de telefone; e tipo sanguíneo.</p>
<p><strong>Função e validade da carteira</strong></p>
<p>A CIPFIBRO é destinada a identificar a pessoa diagnosticada com fibromialgia, de modo a facilitar o atendimento preferencial em órgãos da administração pública direta e indireta e nas instituições privadas.</p>
<p>A carteira terá validade de cinco anos, devendo ser mantidos atualizados os dados cadastrais do identificado, e deverá ser revalidada com o mesmo número, de modo a permitir a contagem das pessoas com fibromialgia no estado.</p>
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		<title>Carteira do fibromiálgico será emitida a partir de fevereiro no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 21 Jan 2025 14:13:33 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, reuniu-se, na manhã terça-feira (21), com a secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Regina Sousa, para solicitar a agilização do serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO). A Lei Nº 8.122, de autoria de [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p class="p1">O deputado estadual Franzé Silva (PT), presidente da Assembleia Legislativa do Piauí, reuniu-se, na manhã terça-feira (21), com a secretaria de Estado da Assistência Social, Trabalho e Direitos Humanos, Regina Sousa, para solicitar a agilização do serviço de emissão da Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia (CIPFIBRO).</p>
<p class="p1"><span class="s1">A Lei Nº 8.122, de autoria de Franzé Silva e que institui a carteira do fibromiálgico, foi sancionada no dia 23 de agosto de 2023, mas, até o momento, não foi regulamentada pelo Executivo. Vários grupos representantes de pessoas com fibromialgia têm, então, cobrado a emissão da CIPFIBRO, que ficou sob responsabilidade da Sasc.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">De acordo com a Secretaria da Assistência Social, uma equipe técnica está construindo a plataforma para emissão digital da carteira, junto à Empresa de Tecnologia da Informação do Piauí (Etipi). De acordo com a Sasc, a previsão é de que, entre os dias 3 e 7 de fevereiro deste ano, a CIPFIBRO comece a ser emitida.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">“Essa notícia muito nos alegra, pois há anos lutamos para que essa medida seja regulamentada e passe a ser emitida. Dezenas de pessoas com fibromialgia me param nos lugares perguntando sobre a carteirinha. É, realmente, uma necessidade urgente, pois os fibromiálgicos enfrentam grandes sofrimentos físicos e psicológicos”, pontua Franzé.</span></p>
<p class="p1"><strong><span class="s1">Política pública para fibromiálgicos</span></strong></p>
<p class="p1"><span class="s1">Outro ponto apresentado, durante a reunião, foi sobre a necessidade de implementação de uma política pública voltada para as pessoas com fibromialgia, assunto que, de acordo com o deputado Franzé Silva, será levado à Secretaria de Estado da Saúde (Sesapi) para discussão.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">Franzé observa que o Piauí já tem uma lei, também de sua autoria, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, a Lei Nº 7.944/2023, que visa, entre outras medidas, à formulação de políticas públicas para os fibromiálgicos.</span></p>
<p class="p1"><span class="s1">A reunião na Sasc contou com representantes dos grupos Fibromiálgicos Piauienses (Fibropi) e Raros, Crônicos e Familiares.</span></p>
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		<title>CCJ aprova projeto da carteira de identificação de fibromiálgicos no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 13 Jun 2023 19:37:18 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei Nº 104/2023 é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei Nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Estado [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O Projeto de Lei Nº 104/2023 é de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT)</em></p>
<p>A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou o Projeto de Lei Nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Estado (CIPFIBRO). A matéria segue para votação em plenário.</p>
<p>“A fibromialgia provoca muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas acometidas pela doença. A Carteira de Identificação é uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, pontua Franzé.</p>
<p>A fibromialgia atinge milhares de pessoas, provoca muita dor e não tem cura. É uma doença que provoca, além de dores no corpo, fadigas, alterações no sono, problemas cognitivos e alterações na memória, transformando uma simples tarefa de atenção ou concentração em algo difícil de ser realizado.</p>
<p>Duas leis de Franzé para fibromiálgicos já vigoram no Piauí: a Lei 7.944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia; e a Lei 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados.</p>
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		<title>Fibromiálgicos poderão ter carteira de identificação no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 30 May 2023 13:44:06 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei Nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), tramita na Alepi Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei Nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Estado (CIPFIBRO). A fibromialgia é uma [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O Projeto de Lei Nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), tramita na Alepi</em></p>
<p>Tramita na Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) o Projeto de Lei Nº 104/2023, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), que cria a Carteira de Identificação da Pessoa com Fibromialgia no Estado (CIPFIBRO).</p>
<p>A fibromialgia é uma doença que provoca, além de dores no corpo, fadigas, alterações no sono, problemas cognitivos e alterações na memória, transformando uma simples tarefa de atenção ou concentração em algo difícil de ser realizado.</p>
<p>De acordo com a Sociedade Brasileira de Reumatologia, a fibromialgia atinge, principalmente, mulheres (cerca de oito em cada dez), entre 30 anos e 60 anos de idade. A proporção dos casos entre homens e mulheres é de um homem para cada 20 mulheres.</p>
<p>Duas leis de Franzé para fibromiálgicos vigoram no Piauí: Lei 7.944/2023, que institui a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia; e Lei 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados.</p>
<p>“A fibromialgia atinge centenas de pessoas, provoca muita dor e não tem cura. São muitos transtornos e outros impactos negativos na vida humana, social e afetiva dessas pessoas. A Carteira de Identificação é, portanto, uma forma de reduzir esses transtornos, assegurando o atendimento prioritário e evitando constrangimentos”, assinala Franzé.</p>
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		<title>Nova lei institui política de proteção das pessoas com fibromialgia no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 Jan 2023 13:28:11 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Sancionada nessa segunda (9) pelo governador Rafael Fonteles, a Lei 7.944/2023 é do deputado estadual Franzé Silva (PT) O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa segunda-feira (9), a Lei Nº 7.944/2023, que institui no Piauí a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia. A nova lei tem origem no Projeto de Lei Ordinária [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p><em>Sancionada nessa segunda (9) pelo governador Rafael Fonteles, a Lei 7.944/2023 é do deputado estadual Franzé Silva (PT)</em></p>
<p>O governador Rafael Fonteles sancionou, nessa segunda-feira (9), a Lei Nº 7.944/2023, que institui no Piauí a Política Estadual de Proteção dos Direitos das Pessoas com Fibromialgia. A nova lei tem origem no Projeto de Lei Ordinária Nº 262/2021, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT).</p>
<p>A Sociedade Brasileira de Reumatologia define fibromialgia como síndrome dolorosa crônica, não inflamatória, de etiologia é desconhecida, caracterizada por queixas dolorosas musculoesqueléticas difusas, em pontos anatomicamente determinados.</p>
<p>Franzé – que é também autor da Lei Nº 7.628/2021, que obriga o atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados no Piauí – explica que a fibromialgia atinge, principalmente, mulheres (cerca de 8 em cada dez), entre 30 anos e 60 anos de idade.</p>
<p>“A fibromialgia é uma doença que provoca, além de dores no corpo, fadigas, alterações no sono, problemas cognitivos e alterações na memória, transformando uma simples tarefa de atenção ou concentração em algo difícil de ser realizado. Nossa lei é, portanto, necessária para proteger essas pessoas”, pontua o deputado.</p>
<p><strong>Diretrizes da nova lei</strong></p>
<p>Entre as diretrizes da Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia, estão: participação da comunidade na formulação de políticas públicas voltadas para as pessoas com fibromialgia e o controle social da sua implantação, acompanhamento e avaliação; incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com Fibromialgia; e difusão de informações relativas à fibromialgia e suas implicações.</p>
<p>Além disso, são também diretrizes da nova lei o estímulo à pesquisa científica, contemplando estudos epidemiológicos para dimensionar a magnitude e as características da fibromialgia no Estado do Piauí, sempre associado a políticas públicas eventualmente em vigência nível nacional; o estímulo à inserção da pessoa com fibromialgia no mercado de trabalho, com políticas diferenciadas, dada a especificidade de cada caso; e atendimento multidisciplinar.</p>
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		<title>Aprovado projeto que proíbe consentimento de marido para mulher inserir DIU</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Dec 2022 19:03:27 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Projeto de Lei 63/22, do deputado Franzé Silva (PT), foi aprovado em duas votações e segue para sanção do Executivo Foi aprovado, na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 63/2022, do deputado estadual Franzé Silva (PT), que veda no Estado a exigência de consentimento de [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://franzesilva.com.br/aprovado-projeto-que-proibe-consentimento-de-marido-para-mulher-inserir-diu/">Aprovado projeto que proíbe consentimento de marido para mulher inserir DIU</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://franzesilva.com.br">Franzé Silva</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O Projeto de Lei 63/22, do deputado Franzé Silva (PT), foi aprovado em duas votações e segue para sanção do Executivo</em></p>
<p>Foi aprovado, na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) desta quarta-feira (7), o Projeto de Lei 63/2022, do deputado estadual Franzé Silva (PT), que veda no Estado a exigência de consentimento de cônjuge ou companheiro para que a mulher realize procedimentos de inserção dos métodos contraceptivos.</p>
<p>A proibição se direciona aos profissionais da saúde e às operadoras de planos de assistência ou seguro à saúde, que, de acordo com o PL, ainda exigem autorização do marido para que a mulher insira dispositivo intrauterino (DIU), faça implante contraceptivo ou aplique injeção anticoncepcional.</p>
<p>“É uma prática abusiva, ilegal, descabida e afrontosa à condição e dignidade da mulher. Os direitos reprodutivos determinam que é a mulher quem deve decidir se quer ou não ter filhos e em qual momento da vida gostaria de ter. Não cabe ao homem interferir na liberdade de escolha da mulher”, observa Franzé.</p>
<p><strong>Pessoas com fibromialgia e profissionais da Contabilidade</strong> &#8211; Também foram aprovados os Projetos de Lei, do deputado Franzé Silva, que institui a Política Estadual dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia no Piauí (PLO 262/2021) e cria o piso salarial dos profissionais da Contabilidade no Piauí (PLO 32/2022 &#8211; Mensagem 54/2022).</p>
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		<title>Leis e projetos buscam garantir direitos a pessoas com deficiência no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 31 Aug 2022 12:18:43 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O deputado estadual e candidato à reeleição Franzé Silva (PT) dedicou boa parte de suas iniciativas a esse público O deputado estadual e candidato à reeleição Franzé Silva (PT) tem quinze iniciativas legislativas direcionadas a pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p><em>O deputado estadual e candidato à reeleição Franzé Silva (PT) dedicou boa parte de suas iniciativas a esse público</em></p>
<p>O deputado estadual e candidato à reeleição Franzé Silva (PT) tem quinze iniciativas legislativas direcionadas a pessoas com deficiência, pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), pessoas com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e dislexia, e pessoas com fibromialgia, além de emenda parlamentar de R$ 300.000 na Secretaria para Inclusão da Pessoa com Deficiência no Piauí (Seid)</p>
<p>Entre as leis de Franzé, estão a 7.245/2019 (criou o Selo Empresa Amiga dos Autistas); 7.336/2020 (doou imóvel para a sede própria da Associação de Amigos dos Autistas); 7.458/2021 (criou a Rede Estadual de Reabilitação Danielle Dias); e 7.468/2021 (obriga realização de sessão de cinema adaptada a crianças e adolescentes com Transtorno do Espectro Autista e suas famílias).</p>
<p>“Através de parceria que articulamos com a Seid e Governo do Estado, criamos o projeto Piauí Inclusivo, que está realizando o primeiro censo de pessoas com deficiência no Estado. Mas, com base em informações do IBGE, sabemos que, pelo menos, 800 mil pessoas no Piauí têm algum tipo de deficiência. O nosso mandato, portanto, tem como prioridade defender essas pessoas”, pontua Franzé.</p>
<p>Outras leis são a 7.476/2021 (garantiu prioridade às pessoas com deficiência para vacinação contra Covid-19); 7.553/2021 (Utilidade Pública da Ser Especial); 7.627/2021 (o laudo médico pericial que atesta o autismo passa a ter prazo de validade indeterminado); e 7.628/2021 (atendimento prioritário a pessoas com fibromialgia em estabelecimentos públicos e privados).</p>
<p>O deputado Franzé é autor, ainda, das leis 7.746/2022 (institui a Política de Atendimento Integrado à Pessoa Autista no Estado do Piauí); 7.795/2022 (institui e integra a Semana Estadual de Prevenção das Doenças Renais Crônicas); e 7.607/2021 (obriga atendimento especializado para as pessoas com TDAH e Dislexia nos Concursos Públicos e Vestibulares).</p>
<p><strong>Projetos de Lei</strong> – Também são de autoria de Franzé os Projetos de Leis 237/2021 (Programa de Incentivo à utilização da Musicoterapia como tratamento terapêutico complementar de pessoas com deficiência, síndromes e/ou autismo); 157/2021 (gratuidade na obtenção da segunda via da carteira de identidade para idosos e pessoas com deficiência); 188/2021 (Classifica como pessoas com deficiência os diagnosticados com doença renal crônica e transplantados renais); e 40/2022 (estabelece penalidades administrativas às pessoas físicas jurídicas e agentes públicos que discriminem pessoas autistas no Piauí).</p>
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