Estabelecimentos e eventos realizados no Piauí poderão ter que exigir comprovante de vacinação contra a Covid-19, para conceder acesso ao público. A previsão está disposta em Projeto de Lei, de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT), apresentado na sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nessa quarta-feira (8).
Segundo a proposta, a exigência será feita para permitir ingresso, por exemplo, a cinemas, academias, estádios, bares, casas de show, restaurantes e outros locais e estabelecimentos de uso coletivo, em todo o Estado. A comprovação deve ser feita pelo cartão de vacina virtual da plataforma ConecteSUS ou de cartão de vacina original.
Além disso, a comprovação de que trata o Projeto de Lei refere-se ao esquema de vacinação completo (ou seja, todas as doses) recomendado pelas autoridades de saúde, respeitados os prazos de previsão de doses subsequentes, se houver, observando-se a oferta de acordo com o calendário de vacinação do município.
O Projeto também prevê que o descumprimento das medidas implicará, aos responsáveis e organizadores, multa equivalente a 5.000 UFIR-PI (a ser revertida para o Fundo Estadual de Saúde do Piauí – FES-PI), aplicada em dobro a cada notificação reincidente, e outras multas de competência municipal e responsabilização por danos à saúde pública.
“Muitas pessoas, influenciadas pela postura de desinformação pregada pelo presidente da República, têm ignorado a importância de tomar todas as doses. No Brasil, 80% da população acima de 18 anos recebeu apenas a primeira dose, o que não protege completamente. No Piauí, esse número corresponde a 54,9% da população”, assinala Franzé.
O parlamentar pontua, ainda, que, “diante da dificuldade de manter a população em casa, da compreensível necessidade de se retomar as atividades sociais e econômicas à normalidade, e em decorrência da lentidão da vacinação completa, buscamos que, entre as medidas restritivas, seja incluída a exigência da comprovação vacinal”.