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	<title>Arquivos transtorno mental - Franzé Silva</title>
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		<title>Aprovado projeto que permite animal de apoio emocional em locais de uso coletivos no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 03 Jul 2024 19:28:35 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis de Franzé Silva]]></category>
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<p>A Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, nesta quarta-feira (3), em primeiro e segundo turnos, o Projeto de Lei Nº 63/2023, que garante à pessoa com deficiência ou com transtornos mentais o direito de ingressar e permanecer com animal de apoio emocional em todos os locais públicos ou privados de uso coletivo, incluindo transporte público e estabelecimentos comerciais.</p>
<p>Animais de apoio emocional são aqueles utilizados com fins terapêuticos, para o acompanhamento de pessoa com deficiência ou com transtornos mentais, com o objetivo de proporcionar conforto, segurança e apoio a seus tutores. Conforme o Projeto de Lei, qualquer tentativa de impedir ou dificultar o acesso dos animais nos locais será considerada ato discriminatório.</p>
<p>“O animal de apoio emocional tem um impacto positivo para a saúde mental e física das pessoas, aliviando a depressão e a ansiedade. No caso das pessoas com deficiência, como autistas, por exemplo, os benefícios são ainda maiores, pois os animais ajudam a desempenhar funções desafiadoras, como interagir com outras pessoas em locais públicos”, pontua Franzé Silva.</p>
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<p><strong>Penalidades em caso de descumprimento</strong> &#8211; O texto da matéria prevê as penalidades de advertência e multa, caso haja descumprimento da medida, sendo que o valor da multa pode variar entre 100 e 1000 UFIRs (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Piauí). A cada reincidência, o valor da multa será aplicado em dobro. As multas serão revestidas para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência.</p>
<p><strong>Quem terá direito</strong> &#8211; Para usufruir dos direitos previstos no Projeto de Lei, a pessoa com deficiência ou transtorno mental deverá portar laudo médico psiquiátrico indicando a necessidade do animal. O animal de apoio não precisa ter adestramento específico, mas não poderá ser agressivo nem utilizado para defesa pessoal e ataques de qualquer natureza.</p>
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