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	<title>Arquivos leis - Franzé Silva</title>
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		<title>Deputado Franzé Silva agradece sanção de leis que beneficiam mulheres e crianças</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Cristiane Pinheiro]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 06 Apr 2020 00:17:54 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis de Franzé Silva]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Deputado Estadual Franzé Silva se pronunciou em plenário nesta segunda-feira (02) para agradecer a sanção de duas leis de sua autoria que ocorreram durante o período do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Piauí. A primeira delas é a Lei 7.300 de 20 de dezembro de 2019 que institui a Semana Estadual da Adoção [&#8230;]</p>
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<p>O Deputado Estadual Franzé Silva se pronunciou em plenário nesta segunda-feira (02) para agradecer a sanção de duas leis de sua autoria que ocorreram durante o período do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Piauí.</p>



<p>A primeira delas é a Lei 7.300 de 20 de dezembro de 2019 que institui a Semana Estadual da Adoção de crianças e adolescentes no Estado. Segundo o dispositivo, a temática será abordada na semana que compreende o dia nacional da adoção, 25 de maio. Na ocasião, serão realizados debates, palestras e seminários e o poder público deve promover iniciativas visando incentivar a reflexão e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema para incentivar a adoção de crianças e adolescentes no Piauí.&nbsp;</p>



<p>Para o parlamentar, é necessário esclarecer o caminho que deve ser percorrido pelos pais para assegurar uma adoção segura, dentro dos critérios que a lei exige, possibilitando às crianças e adolescentes que vivem hoje em instituições de acolhimento, a possibilidade de ingressarem em uma família, recebendo amor, carinho e cuidado.</p>



<p>&#8220;No Brasil existem pelo menos 4 vezes mais pessoas querendo adotar do que crianças disponíveis para adoção, mas mesmo assim a maioria delas crescem em instituições de acolhimento. Essa conta não fecha, porque muito da resistência na adoção se deve a mitos e desinformação. A maior contribuição da lei, portanto, é trazer informação e propiciar que mais crianças, em diferentes estágios de&nbsp; crescimento, sejam inseridos em uma família. Outro importante aspecto é informar os procedimentos para uma adoção segura, dentro da lei&#8221;, pontuou.</p>



<p>A segunda lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias em 27 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar ao mercado de trabalho, mediante apresentação de documento comprobatório.</p>



<p>&nbsp;A lei 7.313 estabelece ainda que a prioridade será estendida aos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pelo Governo do Piauí. Para garantir a prioridade, a mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá&nbsp; portar o Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade e anexada à ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Maria da Penha.</p>



<p>“Essa lei dá prioridade, dentro do governo do Estado, em seus programas de empregabilidade, para as mulheres que comprovarem que foram vítimas de violência doméstica e familiar. A ideia dessa lei é garantir que as mulheres não tenham dependência financeira de seus agressores. É uma lei importante para ser divulgada, principalmente durante esse mês de março, mês dedicado às mulheres”, afirmou o parlamentar”.</p>
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