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	<title>Arquivos Dia da mulher - Franzé Silva</title>
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	<description>Deputado Estadual</description>
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		<title>Franzé destaca leis de sua autoria para mulheres no Piauí</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 07 Mar 2023 16:40:04 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis de Franzé Silva]]></category>
		<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Dia da mulher]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>&#160; Nesta quarta-feira (8), celebra-se o Dia Internacional da Mulher e, para ressaltar a importância da data, o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), destaca iniciativas legislativas de sua autoria que visam a defender as mulheres no Estado, ampliando e garantindo seus direitos e promovendo sua maior participação social. [&#8230;]</p>
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<p>Nesta quarta-feira (8), celebra-se o Dia Internacional da Mulher e, para ressaltar a importância da data, o presidente da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), deputado estadual Franzé Silva (PT), destaca iniciativas legislativas de sua autoria que visam a defender as mulheres no Estado, ampliando e garantindo seus direitos e promovendo sua maior participação social.</p>
<p>Entre as leis de Franzé está a Nº 7.313/2019, que determina prioridade de inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar ao mercado de trabalho. Outra lei do parlamentar é a Nº 7.513/2021, que cria o Formulário Eletrônico de Avaliação de Riscos Esperança Garcia, para identificar fatores de risco e combater violência contra meninas e mulheres.</p>
<p>Duas outras, a Nº 7.646/2021 e Nº 7.690/2021, instituem, respectivamente, a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher e o 14 de março como Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres. O deputado Franzé Silva analisa que “só podemos contemplar a cidadania e a sociedade igualitária e solidária assegurando direitos da mulher”.</p>
<p>O presidente da Alepi destaca, ainda, iniciativas legislativas suas que visam à geração de emprego e renda para mulheres, como a Lei Nº 7.810/2022 (Política Estadual de Valorização da Mulher do Campo) e a própria Lei 7.313/2019, que prioriza a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no mercado de trabalho no Piauí.</p>
<p><strong>Confira as leis de Franzé para mulheres:</strong></p>
<p>LEI 7.313/2019 – Dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar ao mercado de trabalho</p>
<p>LEI 7.322/2019 – Institui a notificação prévia às mulheres vítimas de violência, quanto à soltura do agressor no curso do processo judicial ou da investigação policial, bem como por concessão de qualquer benefício ou cumprimento de pena</p>
<p>LEI 7.421/2020 – Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí o Dia Estadual de Sensibilização à Perda Gestacional e Neonatal</p>
<p>LEI 7.423/2020 – Dispõe sobre embarque/desembarque de mulheres e pessoas idosas usuárias do sistema de transporte coletivo intermunicipal</p>
<p>LEI 7.504/2021 – Institui e integra no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí o Dia Estadual da Mulher Empreendedora</p>
<p>LEI 7.513/2021 – Cria o Formulário Eletrônico de Avaliação de Riscos Esperança Garcia, para identificar fatores de risco e combater violência contra meninas e mulheres</p>
<p>LEI 7.646/2021 – Institui a Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher no Piauí (PAISM)</p>
<p>LEI 7.690/2021 – Institui o dia 14 de março como Dia Estadual de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres</p>
<p>LEI 7.810/2022 – Cria a Política Estadual de Valorização da Mulher do Campo no Piauí</p>
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