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	<title>Arquivos cão guia - Franzé Silva</title>
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		<title>Projeto obriga permanência de animais de apoio a pessoas com deficiência em estabelecimentos</title>
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		<dc:creator><![CDATA[Israell Martins Rêgo]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 13 Apr 2023 15:58:11 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Leis de Franzé Silva]]></category>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>É de autoria do deputado estadual Franzé Silva (PT) o Projeto de Lei Nº 63/2023, que dispõe sobre o direito de pessoas com deficiência ou com transtornos mentais de ingressar e permanecer em estabelecimentos públicos e privados de uso coletivo, em todo o Estado, acompanhadas de animal de apoio emocional. O Projeto de Lei foi lido no plenário da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) na última terça-feira (11).</p>
<p>De acordo com a matéria, o impacto de ter um animal de estimação para a saúde física e mental das pessoas já é conhecida na literatura científica. Estudos apontam que a relação com os chamados pets pode aliviar os sintomas de ansiedade, depressão e estresse, bem como estimular a prática de atividades físicas e, assim, ajudar a melhorar índices de saúde.</p>
<p>O deputado Franzé Silva observa, nesse sentido, que “em se tratando de pessoas com deficiência, como os autistas, os animais de estimação têm um papel muito importante e indispensável, uma vez que podem auxiliar no desempenho de funções em muitos casos consideradas bastante desafiadoras, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos, por exemplo”.</p>
<p>O parlamentar recebeu, nesta quinta-feira (13), no gabinete da presidência da Alepi, a acadêmica de Medicina Veterinária, Uanda Mirella – pessoa autista –, e o enfermeiro Denes Bruno, ambos na companhia de cães de apoio emocional. Uanda destaca “a importância do Projeto de Lei, pois o acompanhamento do animal de apoio emocional é uma necessidade de saúde.</p>
<p>No Brasil, a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia (Lei Nº 11.126/2005), destinada às pessoas com deficiência visual. Ainda não há legislação federal voltada para o cão de apoio emocional, exceto iniciativas de âmbito estadual. “É necessário, portanto, garantir, no âmbito estadual do Piauí, que essas pessoas tenham garantido esse direito”, assinala Franzé.</p>
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