O deputado estadual Franzé Silva (PT) apresentou Projeto de Lei (PL) que prevê o uso do nome afetivo nos cadastros das instituições de ensino, saúde ou de cultura e lazer para crianças e adolescentes que estejam sob a guarda de família adotante, no curso do processo de adoção. A proposta foi lida e aprovada pelos parlamentares, durante a sessão plenária da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi), nesta terça-feira (29).
O nome afetivo é a designação pela qual a criança ou adolescente é identificada e que os adotantes pretendem tornar definitivo, transitada em julgado a ação de adoção. De acordo com o PL, nos registros de sistemas de informação, formulários, diários, carteiras, prontuários e congêneres dos órgãos e das entidades, haverá identificação pelo nome afetivo, devendo o nome civil ser utilizado somente para fins administrativos internos.
Franzé Silva – que é autor Lei nº 7.300/2019, que institui a Semana Estadual da Adoção de Crianças e Adolescentes – explica que, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente, ao final do processo de adoção, ocorrerá o cancelamento do registro civil da criança ou adolescente, seguido pela abertura de novo registro com a inscrição dos nomes dos adotantes como pai e mãe e de seus respectivos ascendentes como avós, modificando-se o nome do adotado.
“Contudo, no curso do processo, que pode durar anos, a criança ou adolescente continuam com o registro original, com nome e sobrenome diferentes dos pais adotantes, o que pode trazer constrangimento. Nesse período, a criança e adolescente passam por delicado processo de compreensão, pois são conhecidos e atendem por nome diferente do constante no seu registro”, pontua o proponente, acrescentando que a dificuldade é maior nos espaços sociais externos.
“Os espaços sociais externos influenciam na construção identitária do menor, como por exemplo, ao efetuar matrícula em escolas e creches, bem como no atendimento em unidades de saúdes e consultórios médicos. Esse Projeto pretende, portanto, solucionar o problema, autorizando o uso do nome afetivo, que é a forma como a criança ou adolescente são identificados e que os adotantes pretendem tornar definitivo, transitada em julgado a ação de adoção”, conclui Franzé.