A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi) aprovou, no dia 21 de junho, o Projeto de Lei Ordinária (PLO) 168/19, que obriga escolas públicas e privadas a disponibilizarem cadeiras em locais determinados na sala de aula a alunos com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), dislexia e outros distúrbios de aprendizagem. O Projeto segue, agora, para a Comissão de Saúde, Educação e Cultura.
O autor da matéria, deputado estadual Franzé Silva (PT), explica que, de acordo com PLO, “as escolas deverão, também, promover formação continuada de professores e do corpo técnico-pedagógico sobre escolarização dessas pessoas, de modo que tenham maior e melhor compreensão das questões relativas ao seu processo de aprendizagem, adaptando-se, pedagogicamente, às necessidades desse público”.
O Projeto de Lei dispõe, entre outras medidas, que as unidades escolares devem assegurar a essas pessoas, nas salas de aula, posicionamento afastado de janelas, cartazes e outros elementos com potencial de distração; fazer adaptações curriculares, metodologias de ensino e recursos didáticos diferenciados e avaliações adequadas ao desenvolvimento dos alunos com tais necessidades educacionais especiais.