O Deputado Estadual Franzé Silva se pronunciou em plenário nesta segunda-feira (02) para agradecer a sanção de duas leis de sua autoria que ocorreram durante o período do recesso parlamentar da Assembleia Legislativa do Piauí.
A primeira delas é a Lei 7.300 de 20 de dezembro de 2019 que institui a Semana Estadual da Adoção de crianças e adolescentes no Estado. Segundo o dispositivo, a temática será abordada na semana que compreende o dia nacional da adoção, 25 de maio. Na ocasião, serão realizados debates, palestras e seminários e o poder público deve promover iniciativas visando incentivar a reflexão e a promoção de campanhas de conscientização, sensibilização e publicidade do tema para incentivar a adoção de crianças e adolescentes no Piauí.
Para o parlamentar, é necessário esclarecer o caminho que deve ser percorrido pelos pais para assegurar uma adoção segura, dentro dos critérios que a lei exige, possibilitando às crianças e adolescentes que vivem hoje em instituições de acolhimento, a possibilidade de ingressarem em uma família, recebendo amor, carinho e cuidado.
“No Brasil existem pelo menos 4 vezes mais pessoas querendo adotar do que crianças disponíveis para adoção, mas mesmo assim a maioria delas crescem em instituições de acolhimento. Essa conta não fecha, porque muito da resistência na adoção se deve a mitos e desinformação. A maior contribuição da lei, portanto, é trazer informação e propiciar que mais crianças, em diferentes estágios de crescimento, sejam inseridos em uma família. Outro importante aspecto é informar os procedimentos para uma adoção segura, dentro da lei”, pontuou.
A segunda lei foi sancionada pelo governador Wellington Dias em 27 de dezembro de 2019 e dispõe sobre a prioridade de inclusão da mulher vítima de violência doméstica e familiar ao mercado de trabalho, mediante apresentação de documento comprobatório.
A lei 7.313 estabelece ainda que a prioridade será estendida aos programas de geração de emprego e renda gerenciados e/ou financiados pelo Governo do Piauí. Para garantir a prioridade, a mulher vítima de violência doméstica e familiar deverá portar o Boletim de Ocorrência, lavrado por autoridade e anexada à ação penal que enquadre o agressor nos termos da Lei Maria da Penha.
“Essa lei dá prioridade, dentro do governo do Estado, em seus programas de empregabilidade, para as mulheres que comprovarem que foram vítimas de violência doméstica e familiar. A ideia dessa lei é garantir que as mulheres não tenham dependência financeira de seus agressores. É uma lei importante para ser divulgada, principalmente durante esse mês de março, mês dedicado às mulheres”, afirmou o parlamentar”.